wetzoeker

Nr. II Briefwisseling tussen de Nederlandse en de Braziliaanse Regering tot uitbreiding tot Suriname en de Nederlandse Antillen van het Verdrag tussen het Koninkrijk der Nederlanden en de Verenigde Staten van Brazilië betreffende kosteloze rechtsbijstand

Ministerio das Relações Exteriores

DAI/ DJ/ DEOc/ 58/ 505.93 (86)

Em 16 de novembro de 1964.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da nota de Vossa Excelência, datada de 9 de setembro do corrente ano, e vazada nos seguintes termos:

„Senhor Ministro,

Em conformidade com as negosiações celebradas entre as autoridades competentes neerlandesas e brasileiras, o Govêrno do Reino dos Países Baixos e o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil decidiram estender, ao Suriname e as Antilhas Neerlandesas, a Convenção relativa a Assistência Judiciária Gratuita, firmada a 16 de maio de 1959.

Para êste fim, o artigo II, parágrafo 2, da dita Convenção, será aplicado da seguinte maneira:

„1. O artigo II, parágrafo 2, estender-se-á aos cidadãos brasileiros residentes no Suriname. A fim de poderem beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, estes deverão solicitar o atestado mencionado neste artigo, se residirem em una dos Distritos, ao Comissário do respectivo Distrito, e se residirem em Paramaribo, ao Diretor dos Assuntos Sociais; o pedido de assistência judiciária gratuita, previsto no artigo IV, deverá ser dirigido á Repartiçãó, ao de Assistência Judiciária Gratuita, em Paramaribo, sendo da alçada do Ministério da Justiça e Polícia do Suriname”.

„2. O artigo II, parágrafo 2, estender-se-á aos cidadãos brasileiros residentes nas Antilhas Neerlandesas. A fim de poderem beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, êstes deverão solicitar o atestado supra-mencionado, se residirem em urna das ilhas de Curaçau ou de Aruba, ao Departamento de Assuntos Sociais e Econômicos, e se residirem em urna das ilhas de Bonaire, de São Martinho, de Santo Eustáquio ou de Saba à Repartição do Administrador (Gezaghebber); o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser dirigido a estas mesmas autoridades”.

Tenho a honra de declarar que a presente Nota, assim como a resposta positiva que me dirigir Vossa Excelência, serão consideradas acôrdo entre nossos dois Governos sobre a matéria.

Aproveito a oportunidade Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração”.

Em resposta, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo brasileiro concorda com a proposta contida na nota acima transcrita, a qual constituirá, junto com a presente, Acôrdo formal entre nossos dois Governos, entrando em vigor nesta data.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta considerado.

(s.) V. DA CUNHA

A Sua Excelência o Senhor Barão Lewe van Aduard,

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de

Sua Majestade a Rainha dos Países-Baixos.

Regeling
Briefwisseling tussen de Nederlandse en de Braziliaanse Regering tot uitbreiding tot Suriname en de Nederlandse Antillen van het Verdrag tussen het Koninkrijk der Nederlanden en de Verenigde Staten van Brazilië betreffende kosteloze rechtsbijstand
Soort
Verdrag
Geldend vanaf
01-01-1986
BWB-id
BWBV0005371
Versie
1986-01-01_0

In de hele regeling · Officiële tekst op wetten.overheid.nl