wetzoeker

Nr. II Notawisseling tussen de Nederlandse en de Portugese Regering betreffende identiteitspapieren voor vliegtuigbemanningen

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Direcçao-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

Lisboa, 26 de Março de 1957

Senhor Ministro

Tenho a honra de acusar a recepção da Nota de Vossa Excelência de 13 de Fevereiro último, relativa ao reconhecimento, como documentos de identificação, das licenças de vôo e dos certificados de tripulantes previstos nos Anexos à Convenção de Chicago, e cujo teor em português é o seguinte:

„Tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do meu Governo que as autoridades dos nossos dois países aceitem os certificados de tripulantes e as licenças de vôo previstas no Anexo 9 à Convenção relativa à Aviação Civil Internacional assinada em 7 de Dezembro de 1944, em substituição de passaportes e de vistos.

Os referidos certificados e licenças serão emitidos nos Países Baixos pelo „Rijksluchtvaartdienst” e em Portugal pela Direcção Geral de Aeronautica Civil e serão reconhecidos nos territórios portuguêses metropolitano e ultramarinos por um lado, e nos Países Baixos, nas Antilhas Neerlandesas, no Surinam e na Nova Guiné holandesa por outro lado, como documentos de identificação

i - Dos tripulantes dos aviões das empresas aéreas designadas por um e outro Governo nos termos do Acordo sobre transportes aéreas entre os Países Baixos e Portugal assinado em Lisboa em 12 de Abril de 1946, e

ii - dos tripulantes dos aviões matriculados em qualquer dos dois Estados utilizados contra remuneração, mas que não efectuem um serviço internacional regular.

Fica entendido que apenas serão reconnecidos os certificados de tripulantes e licenças de vôo emitidos a favor dos nacionais holandeses e portugueses e de terceiros países com os quais Portugal tenha ou venha a concluir acordos semelhantes sobre esta matéria.

Caso o Governo Português esteja disposto a aceitar as disposições que precedem tenho a honra de propor a Vossa Excelência que a presente Nota e a resposta de Vossa Excelência sobre o assunto constituam um Acordo entre os nossos dois Governos que entrará em vigor quinze dias após a recepção da resposta de Vossa Excelência. O Acordo poderá ser denunciado em qualquer altura mediante aviso prévio de seis meses.”

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo Português concorda com as propostas contidas na acima referida Nota.

Apresento a Vossa Excelência, Senhor Ministro, os protestos da minha elevada consideração.

(a.) PAULO CUNHA

S.E. o Senhor Tom Elink Schuurman

Ministro dos Países Baixos

Lisboa

Regeling
Notawisseling tussen de Nederlandse en de Portugese Regering betreffende identiteitspapieren voor vliegtuigbemanningen
Soort
Verdrag
Geldend vanaf
12-04-1957
BWB-id
BWBV0004931
Versie
1957-04-12_0

In de hele regeling · Officiële tekst op wetten.overheid.nl