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Nr. II Briefwisseling tussen de Nederlandse en de Portugese Regering houdende een verdrag inzake voorrechten en immuniteiten te verlenen aan verbindingsofficieren die vanwege de Portugese Regering bij Europol te 's-Gravenhage worden tewerkgesteld

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus

Lisboa, 22 de Abril de 1999

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de confirmar a recepção da sua carta de 24 de Março de 1999 com o seguinte conteúdo:

(Zoals in Nr. I)

O Governo Português está de acordo com o conteúdo da carta acima transcrita e considera essa carta e a presente resposta como constituindo um acordo entre o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as duas partes se tenham notificado mutuamente por escrito de que os procedimentos legais exigidos para a entrada em vigor foram completados.

Aproveito a ocasião para reiterar Vossa Excelência os protestos da minha mais elevada consideração.

(s.) FRANCISCO SEIXAS DA COSTA

Francisco Seixas da Costa

Secretário de Estado dos Assuntos Europeus

A Sua Excelência

O Senhor J. H. J. Jeurissen

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino dos Países

Baixos

Regeling
Briefwisseling tussen de Nederlandse en de Portugese Regering houdende een verdrag inzake voorrechten en immuniteiten te verlenen aan verbindingsofficieren die vanwege de Portugese Regering bij Europol te 's-Gravenhage worden tewerkgesteld
Soort
Verdrag
Geldend vanaf
01-07-1999
BWB-id
BWBV0001393
Versie
1999-07-01_0

In de hele regeling · Officiële tekst op wetten.overheid.nl